Juristas divergem sobre regras para visita íntima em presídios federais
Por Administrator · 6 de março de 2023
Uma norma do Ministério da Justiça e Segurança Pública que limita o acesso de pessoas para visita íntima em presídios federais divide a opinião de juristas. Nessas penitenciárias há presos considerados mais perigosos e a vigilância é diferenciada. Uma ação sobre o tema está prevista para ser julgada no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (9).
Em um dos trechos, está estabelecido que a visita íntima é dada aos presos declarados como delator premiado e aos que não tenham tido função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.
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A restrição também vale para os envolvidos na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça e em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina.
Um outro trecho estabelece a autorização do registro de apenas um cônjuge e não pode haver substituição. Se ocorrer separação ou divórcio, o dispositivo prevê que o preso pode indicar novo cônjuge após 12 meses do cancelamento formal da nomeação anterior.
No ano passado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou por invalidar previsão que proíbe alguns presos de receberem visitas íntimas em presídios federais. De acordo com o ministro, esta disposição é inconstitucional porque viola as convenções protetivas de direitos humanos e ofende as diretivas internacionais vinculantes ao Brasil.
A favor
Para o criminalista Adriano Alves, o ponto que talvez apresente maior prejuízo legal ao preso é o condicionamento ao bom comportamento para possibilitar a visita, mas concorda com a parte da comprovação conjugal.
A questão da comprovação documental da relação conjugal faz todo sentido, para dar certo controle ao sistema prisional. Caso não haja um controle mínimo documental para visita íntima, seria impossível realizar um controle, possibilitando, inclusive, a organização de atividades ilegais.
ADRIANO ALVES, CRIMINALISTA