O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o repasse de R$ 2,8 bilhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios para o pagamento de valores atrasados devidos a milhares de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este montante se refere a ações judiciais de concessão ou revisão de benefícios que tiveram decisões definitivas favoráveis aos segurados, representando um alívio financeiro significativo para quem aguardava a quitação desses débitos.
Quem Tem Direito aos Atrasados do INSS?
Os valores liberados destinam-se a aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS que:
- – Venceram uma ação judicial contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- – Tiveram o processo já transitado em julgado (sem possibilidade de recurso).
- – Os pagamentos são referentes a RPVs ou precatórios autuados/emitidos pela Justiça Federal em um determinado mês (verifique o cronograma do seu Tribunal Regional Federal – TRF).
Atenção: É crucial que o segurado tenha movido uma ação na Justiça para ter direito a esses pagamentos atrasados. A liberação não é automática para todos os beneficiários do INSS.
RPVs e Precatórios: Entenda a Diferença
A forma e o prazo de pagamento dependem do valor que o segurado tem a receber, classificando-se em duas categorias:
*O valor de 60 salários mínimos é calculado com base no salário mínimo vigente na data de autuação da RPV.
Valores Liberados por Tribunal Regional Federal (TRF)
O depósito dos recursos é realizado pelos Tribunais Regionais Federais, que abrangem diferentes estados. A distribuição do montante de R$ 2,8 bilhões entre os TRFs é a seguinte:
Como Consultar o Recebimento dos Atrasados do INSS
Para saber se seu nome está na lista de pagamentos e a data exata em que o dinheiro estará disponível para saque, é preciso consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu processo.
- 1 – Identifique seu TRF: Verifique qual TRF atende o estado onde o processo foi protocolado (veja a tabela acima).
- 2 – Acesse o site do TRF: Busque a seção de “Consulta Processual” ou “RPVs e Precatórios” no portal oficial.
- 3 – Realize a Consulta: Geralmente, é necessário informar o número do seu CPF, o número do processo ou o número de inscrição da OAB do seu advogado.
- 4 – Verifique o Status: O status da consulta indicará a situação do pagamento. O acompanhamento processual mostrará o mês de emissão/autuação da RPV.
Se você tem dúvidas sobre seu processo ou a consulta, entre em contato com o advogado responsável pela sua causa. Ele é o profissional mais indicado para orientar sobre o status e a previsão de saque.
Lila Cunha – FDR
