Colunista Antônio Gomes



  • Independência, como? Onde? O Governador autorizou vagas para apenas 15 vagas

    01/08/2015

     Ingressei na magistratura por concurso público, realizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, nos idos de 1983, entretanto, naquela época, ao que parece, os Poderes, eram independentes e harmônico, e cada um deles, disciplinava o seu corpo funcional. Decorridos todos esses anos, após a promulgação da Constituição Cidadã, pensava eu, que a independência havia se ampliado e, chegaram até a falar em independência financeira, ou seja, o Tribunal de Justiça, com suas dotações, praticaria a sua gestão financeira, e como consequência, todos os atos necessários a suas atividades, inclusive, concurso público.

    E assim, nos anos subsequentes, o TJ-PB, realizou concursos para preenchimento das vagas de juízes, trazendo com isso, celeridade ao sistema judiciário, vez que, as comarcas vagas, eram todas ou quase todas, preenchidas, digo, quase todas, porque normalmente, o número de aprovados no final dos concursos, eram inferiores ao número de vagas oferecidos. No final da gestão passada falou-se na abertura de concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto e na atual gestão, publicou-se edital de matrícula, para preenchimento de 15 (quinze) vagas de Juiz Substituto. Até aí, tudo bem, entretanto, soube-se depois, que na realizada, haviam 68 vagas e não, apenas, 15, como constou do edital.

    Fiquem pensando o porque da redução, visto que, o ideal era que fosse celebrado o certame para o preenchimento de todas as vagas existentes, até porque, quando o concurso terminar, essas vagas já serão maiores. Alegou-se medo de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros motivos. Mas, um fato novo deixou-me dúvida quanto a independência do Poder, notadamente, para gerir suas atividades, na realização de concursos público, inclusive o de Juiz de Direito, porque descobri que apesar de lei dizer o contrário, o gestor Estadual é quem determina o que se pode fazer no Tribunal, retirando e jogando para bem longe, a independência funcional do Poder Judiciário e pasmem, dito por seu gestor em entrevista concedida a imprensa falada e escrita, onde declara: “que não pode realizar concurso para servidores e ratificou que dois já estão em andamento. ….. e não iria abrir concurso por dois motivos: primeiro existindo vagas para cinco ou seis servidores porque o TJ está fazendo dois concursos, um que se arrasta para o tabelionato e o segundo iniciado pela desembargadora Fátima Bezerra, para juiz de direito, não teria como abrir um terceiro concurso par juiz”. 

    E, corroborando minhas dúvidas, quanto a independência funcional do nosso Poder, leio o arremate final da entrevista do gestor, que adoto, para encerrar esse comentário e dissipar as minhas dúvidas: “o governador Ricardo Coutinho autorizou vagas para apenas 15, das 68 que são necessárias devido ao orçamento”. Observem bem, o governador autorizou. E desde quando o Governador autoriza ou não algo de outro Poder?.

    Antonio Gomes de Oliveira – Juiz de Direito

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