Colunista Antônio Gomes



  • E O PRIVILÉGIO DE FORO – DIREITO OU PRERROGATIVA

    04/04/2016

    Fala-se em aceitar LULA como Ministro de Estado, retirando, entretanto, o privilégio do foro, deixando-o, na competência e jurisdição do Juiz Moro, na Justiça Federal no Paraná. Será que o Ministro vai aceitar isso, sei não! Acho que hoje, ele aceitaria quaisquer condições, desde que, seja empossado no cargo, mas, no dia seguinte, passaria a se alegar a incompetência da “República do Paraná”, tão temida por ele, usando o advogado geral, pago por nós, para defende-lo. E, quedo-me, mesmo a contragosto a aceitar esse argumento, por entender que o privilégio de foro não é um simples direito, mas, uma prerrogativa do cargo de Ministro, seja ele, do P.T. ou não.

    O fato da Presidente da República o ter nomeado com desvio de finalidade, não justifica a dupla jurisdição. Se decidir por esse prisma, entendo que o Supremo está ficando em cima do muro, ou seja, decidindo pela metade. Com acerto, o Ministro Gilmar Mendes, entendeu esse desvio de finalidade e deferiu liminar anulando a posse e suspendendo o ato de nomeação de Lula, mas, ao que parece, o Ministro Teori, tende a aceitar o parecer do PGR, pela posse de Lula e a jurisdição processual, com o Juiz Moro. Ora, o privilégio de foro, repito, é prerrogativa do cargo e não, direito do titular. Ao meu ver, para evitar o enfretamento dessa competência dividida, o Supremo, refendaria a liminar do Ministro Gilmar Mendes e deixaria tudo como está. Lula, ex-presidente, quase primeiro ministro, na jurisdição da República do Paraná.

    Antonio Gomes de Oliveira – Juiz de Direito aposentado