Confira como deve funcionar o plano para devolução de descontos indevidos no INSS

Por Administrator · 5 de julho de 2025
A Advocacia-Geral da União apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um plano operacional para devolver valores descontados irregularmente de aposentadorias e pensões a título de mensalidades associativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A medida atende a um acordo interinstitucional com o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras entidades, após a identificação de fraudes sistemáticas em operações investigadas pela Polícia Federal.

O governo deve divulgar na próxima semana o calendário de ressarcimento, confirmou o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Adroaldo Cunha: “Talvez, na próxima semana, já tenhamos o anúncio do calendário de pagamentos. Assim que o acordo for assinado no STF”.
Acompanhe o Bananeiras Online também no instagram, facebook, twitter e youtube

Cunha garantiu que o Estado vai antecipar todos os pagamentos, como forma de acelerar o ressarcimento. “O aposentado não pode esperar. Não pode aguardar uma decisão judicial que vai levar um ano, dois, três anos”, disse.

A seguir, veja como funciona o processo de contestação, reembolso e prevenção de novos casos:

Quem pode contestar os descontos? Todos os segurados que tiveram valores subtraídos de seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, a título de mensalidade associativa, têm direito a verificar, confirmar ou contestar a cobrança.

Como fazer a contestação: canais disponíveis Os beneficiários podem iniciar o processo de contestação e solicitar devolução por meio de:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de Atendimento 135 (opção: “Consultar descontos de entidades associativas”)
  • Atendimento presencial nas agências dos Correios
  • Ações de busca ativa em zonas rurais ou de difícil acesso
  • Esses canais estão ativos desde 14 de maio de 2025 e funcionarão por, no mínimo, seis meses.
  • Comunicação aos segurados O INSS notificou, em 13 de maio, todos os beneficiários com histórico de descontos. A contestação pode ser feita sem necessidade imediata de documentação.

    Casos com contestação automática Em situações específicas, o INSS fará a contestação de ofício, ou seja, automaticamente:

  • Pessoas indígenas e quilombolas, conforme o CadÚnico
  • Idosos com 80 anos ou mais, com desconto iniciado após 15 de março de 2024
  • Procedimento após a contestação Se o beneficiário não reconhecer o desconto, a entidade responsável será notificada e terá 15 dias úteis para reembolsar o valor.

    Caso a devolução não ocorra, o valor poderá ser incluído diretamente na folha de pagamento do segurado.

    A ausência de comprovação por parte da associação levará à obrigatoriedade de devolução via GRU (Guia de Recolhimento da União).

    Entidades que não responderem poderão ter o caso comunicado ao MPF para responsabilização criminal.

    Quais documentos as associações precisam apresentar As entidades envolvidas devem comprovar a legalidade do desconto com:

  • Documento de identidade do beneficiário
  • Termo de filiação sindical ou associativa
  • Autorização assinada (física, biométrica ou eletrônica qualificada)
  • Transparência e acompanhamento O INSS manterá um Painel de Transparência com:

  • Número total de solicitações por estado
  • Lista das entidades envolvidas
  • Valores devolvidos
  • Resultados anonimizados das contestações
  • Medidas para evitar novas fraudes
  • Descontos só com autorização expressa e documentada
  • Sistema automatizado de monitoramento
  • Auditorias nos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
  • Veto a novos ACTs com entidades inadimplentes
  • Suspensão imediata de cobranças contestadas
  • Campanhas de educação financeira em até 180 dias
  • Prazos e revisões
  • As entidades terão até 60 dias para responder às contestações
  • Antes do encerramento, será avaliada a possibilidade de ampliação dos critérios de reembolso automático
  • Assistência jurídica gratuita A DPU, Defensorias Estaduais e a OAB oferecerão apoio jurídico gratuito aos beneficiários durante o processo.

    Leonardo Meireles – R7