Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.
Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
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- – tuberculose ativa;
- – hanseníase;
- – transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
- – neoplasia maligna;
- – cegueira;
- – paralisia irreversível e incapacitante;
- – cardiopatia grave;
- – doença de Parkinson;
- – espondilite anquilosante;
- – nefropatia grave;
- – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- – hepatopatia grave;
- – esclerose múltipla;
- – acidente vascular encefálico (agudo);
- – abdome agudo cirúrgico;
- – gestação de alto risco.
O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.
Para fins de aplicação, o instituto define:
- – quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
- – critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

