INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência

Por Administrator · 12 de agosto de 2026

Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.

Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

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  • – tuberculose ativa;
  • – hanseníase;
  • – transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
  • – neoplasia maligna;
  • – cegueira;
  • – paralisia irreversível e incapacitante;
  • – cardiopatia grave;
  • – doença de Parkinson;
  • – espondilite anquilosante;
  • – nefropatia grave;
  • – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • – hepatopatia grave;
  • – esclerose múltipla;
  • – acidente vascular encefálico (agudo);
  • – abdome agudo cirúrgico;
  • – gestação de alto risco.

O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.

Para fins de aplicação, o instituto define:

 

  • – quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
  • – critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
Agência Brasil