- O cliente deverá cadastrar previamente no banco um celular ou computador novo para fazer as transferências por Pix
- Para equipamentos não cadastrados, o limite por transação será de R$ 200 por operação, e de R$ 1 mil, por dia
- Exigência de cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transação Pix
- Clientes que já usam um dispositivo eletrônico específico não precisam cadastrar
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), toda a comunicação direta com o cliente sobre as novas medidas será feita dentro do dispositivo de acesso (aparelho celular ou computador) usado para iniciar as transferências Pix.
O cliente que trocar de celular ou computador deverá cadastrar o novo aparelho em suas instituições financeiras para voltar a ter limite normal. “Caberá ao banco enviar uma mensagem diretamente ao cliente por meio de seu aplicativo, indicando os dados necessários e onde deve ser feito esse cadastro”, explica em nota.
“Nada mudará para os clientes que estão com suas contas ativas e com seu dispositivo já cadastrado em suas instituições”, afirma a Febraban.
Combate a fraudes e golpes
A medida é para diminuir a possibilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já em uso pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar as transações por Pix, quando houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.
Por exemplo, se o cliente caiu em um golpe, e passou seus dados inadvertidamente, como informações de conta e senha, o criminoso tentará acessar seu banco de outro dispositivo. A instituição irá detectar que se trata de um novo local, ainda não cadastrado e que o cliente não utiliza normalmente em suas operações. A transação, nesses casos, será limitada automaticamente.