Regulamentação da reforma tributária prevê cashback e imposto zero para carne e peixe
13/12/2024
Proposta também cria tributo adicional a produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. (Foto: Bananeiras Online)
Com a aprovação no Senado do texto do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária no Brasil, a proposta volta para análise da Câmara dos Deputados, que vai dar a palavra final sobre as mudanças feitas pelos senadores à redação da matéria. Os deputados não podem mais alterar o mérito da proposta ou incluir novidades e vão apenas confirmar ou rejeitar os pontos que foram incorporados pelo Senado.
O texto aprovado pelos senadores definiu os parâmetros de como vai funcionar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O sistema tributário brasileiro vai substituir cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) pelo IVA, que será formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, a nível federal), pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, a nível estadual e municipal), e pelo Imposto Seletivo (a nível federal).
Haverá um período de transição entre os atuais impostos e os que serão criados. Isso vai começar em 2026 e terminar em 2033. No primeiro ano, será implementada uma alíquota-teste da CBS e do IBS, ainda sem a cobrança efetiva dos tributos. Depois, os novos impostos serão cobrados de forma gradual, ao passo que os tributos que existem atualmente serão extintos aos poucos.
O objetivo é que o novo sistema entre em vigor de forma definitiva em 2033 e consiga manter a arrecadação de ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins. Para que não haja uma alta excessiva na carga tributária, haverá um teto para as alíquotas da CBS e do IBS.
O projeto de lei em análise pelo Congresso prevê medidas como cashback de impostos pagos por famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, imposto zero para alimentos que compõem a cesta básica, desconto e isenção de impostos para remédios e isenção a carros para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
A proposta também estabelece o Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, que foi introduzido na reforma com o intuito de aplicar um tributo adicional ou diferenciado a produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
Veja a seguir alguns dos principais pontos da proposta de regulamentação da reforma tributária em discussão no Congresso.
Cesta básica e outros alimentos
O texto mantém a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS sobre carnes e alimentos da cesta básica, como arroz e feijão. Outros alimentos tiveram a redução de 60% das alíquotas, entre eles óleo de soja, pão de forma e cereais.
Produtos destinados à alimentação que terão redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS
- Arroz das subposições;
- Leite;
- Leite em pó;
- Fórmulas infantis;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Café;
- Óleos de babaçu;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho;
- Grãos de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão francês;
- Grãos de aveia;
- Farinha de aveia;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
- Carne caprina;
- Miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal;
- Mate;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos
Produtos alimentícios que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural;
- Farinha;
- Grumos e sêmolas de cereais;
- Grãos de cereais;
- Amido de milho;
- Óleos de soja, milho, canola e demais óleos vegetais;
- Sucos naturais de fruta;
- Polpas de frutas;
- Massas alimentícias;
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes;
- Cereais e sementes e frutos oleaginosos;
- Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias;
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias
Remédios sem imposto
Os remédios das seguintes categorias terão isenção:
- Tratamentos oncológicos;
- Doenças raras;
- DST/AIDS;
- Doenças negligenciadas;
- Vacinas e soros;
- Medicamentos para diabete mellitus
Itens básicos à saúde menstrual também ficarão isentos. Já itens de higiene pessoal, serviços de educação e insumos agropecuários terão redução de 60% da alíquota.
Cashback
Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário-mínimo, terão direito a devolução de 100% do CBS, e 20% do IBS, nos seguintes casos:
- Aquisição de botijão de até 13 kg de gás liquefeito de petróleo;
- Nas operações de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado e nas operações de fornecimento de telecomunicações
Outros bens e serviços também poderão ter 20% de cashback para a CBS e para o IBS, mas as regras serão definidas caso a caso.
“Imposto do pecado”
O regramento aprovado deixou de forma armas e munição, além de refrigerantes, do Imposto Seletivo. Mas itens como cigarros e bebidas alcoólicas serão sobretaxados com o “imposto do pecado”. Veja os itens:
- Veículos;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos derivados do tabaco;
- Bebidas alcoólicas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos e fantasy sport
Pessoas com deficiência poderão adquirir carros com alíquotas zero
Foram reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS de carros quando eles forem adquiridos por motoristas profissionais, pessoas com deficiência física, visual ou auditiva, deficiência mental severa ou profunda ou transtorno do espectro autista.
Produções culturais e atividades turísticas com redução das alíquotas
Produções culturais e artísticas que envolvam serviços de sonorização, iluminação, figurino, cenografia e videografia para atuações artísticas ao vivo terão redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS.
Bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo terão redução de 40%.
Terão redução de 60% das alíquotas serviços funerários, de cremação e de embalsamamento e serviços médicos veterinários.
Por Augusto Fernandes e Thays Martins, do R7, em Brasília
Outras NotÃcias
-
13.12.2024 Ã s 13:24
-
10.12.2024 Ã s 12:22
-
06.12.2024 Ã s 13:06
-
05.12.2024 Ã s 13:14
-
02.12.2024 Ã s 13:15