O tribunal deu ainda o prazo de 30 dias à gestão responsável, a fim de apresentar a documentação referente à conclusão da obra de pavimentação realizada pela Construtora HS.
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Serão aceitas como provas, o Termo de Recebimento da Obra, com registro fotográfico, assinado por profissional competente (engenheiro civil). Caso a gestão não consiga apresentar as provas, o caso será considerado de improbidade administrativa por dano ao erário.
A dispensa de licitação nº 0003/20 se destinava a aquisição de material destinado a Implantação de pavimentação em vias públicas urbanas da sede do município de Junco do Seridó no valor total de R$ 348.448,30.
Segundo análise do Tribunal, faltou a apresentação de projeto executivo da Pavimentação das ruas e a Dispensa de Licitação nº 03/2020 (material), com nível de detalhamento das dimensões projetadas.
Também foi detectada discrepância para maior entre os quantitativos das planilhas da compra do material e a da contratação da mão de obra
Por fim, ó órgão viu a necessidade de justificativa por pagamentos realizados em sua totalidade, por obra não concluída.
Por Mônica Melo - ClickPB
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