
“Segundo o órgão comunicante, a Conafer — associação presidida por Carlos Roberto Lopes — realiza cobranças de pequenos valores, entre R$ 25,00 e R$ 40,00, diretamente da contribuição social de seus associados. Os recursos são transferidos por TEDs mensais, posteriormente direcionados a Cícero Marcelino, caracterizando uma movimentação financeira superior ao perfil informado”, apontaram os investigadores.
No caso de Cícero Marcelino, a investigação identificou o recebimento de R$ 291,5 mil oriundos de Lopes.
“Observou-se um alto volume de transações com empresas das quais ele detém participação; além disso, foi possível identificar valores elevados movimentados com empresas nas quais sua companheira, Ingrid Pikinskeni, é sócia ou possui vínculo”, detalha o relatório.
Entre os repasses considerados suspeitos, destaca-se a movimentação de empresas de propriedade de Marcelino ou Ingrid.
Em um dos casos, uma empresa que atua na organização de feiras, congressos, exposições, festas e eventos recebeu R$ 27 milhões da Conafer e outros R$ 600 mil de uma organização ligada a Ingrid. Essa mesma empresa teria repassado grandes montantes ao próprio Cícero ou a outros negócios do casal.
“Além disso, a movimentação de recursos de volta ao remetente sugere um possível ciclo de lavagem de dinheiro, no qual os valores recebidos podem estar sendo redirecionados para camuflar a verdadeira origem dos recursos”, diz o relatório.
Outra empresa, segundo a investigação, recebeu R$ 107 milhões da Conafer e R$ 2,6 milhões de outra entidade vinculada a Ingrid. Parte desses valores também teria sido repassada para empresas controladas por Cícero e pela companheira.
Para o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), há diversos indícios de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, como:
O relatório de inteligência financeira concluiu que há indícios e elementos relevantes para sustentar a investigação, além de apontar para uma “rede complexa de fluxos financeiros suspeitos, indicando possíveis práticas de lavagem de dinheiro e desvio de recursos.”
O documento finaliza afirmando que “esses fluxos sugerem um mecanismo de dispersão de recursos por meio de entidades e empresas controladas por indivíduos ligados à associação e ao esquema.”
Do R7, em Brasília
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