Marçal foi condenado, em primeira instância, por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social.
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A defesa, então, protocolou embargos de declaração, rejeitados por juiz da primeira instância. O recurso seguiu para o plenário do TRE-SP, que concluiu o julgamento nesta terça (25).
O relator original, juiz Cláudio Langroiva, votou por afastar a condenação de gastos ilícitos de campanha, mas manter a inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação social durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024. No entanto, seu voto foi vencido e o colegiado julgou totalmente improcedente a ação inicial.
Marçal era acusado de disponibilizar em seu site oficial a arte de materiais como adesivos, bandeiras e bonés para que os próprios eleitores os imprimissem, o que a Justiça Eleitoral via como uma forma de doação disfarçada, sem o devido controle e prestação de contas.
Outro ponto eram publicações nas redes sociais do próprio Marçal em que ele associou decisões da Justiça a “censura” e “ditadura” e ofendeu adversários.
O juiz Regis de Castilho, autor do voto vencedor, entendeu que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
– Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário – disse.
Marçal tem ainda dois processos pelos quais foi condenado que serão julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Só depois dessas análises ele saberá se está elegível ou não.
Por Pleno.News - AE