
Em novembro de 2025, um consórcio liderado por um dos sócios da Fictor anunciou uma proposta para adquirir o Banco Master, com previsão de aporte imediato de R$ 3 bilhões. Um dia depois, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da instituição financeira comandada por Daniel Vorcaro, o que levou à suspensão da operação.
No pedido encaminhado à Justiça, a Fictor afirma que a repercussão do episódio afetou diretamente sua imagem no mercado e provocou um desequilíbrio no fluxo financeiro.
“Com a decretação da liquidação da instituição pelo Banco Central, um dia após o anúncio da aquisição, a reputação do grupo foi atingida por especulações, que geraram um grande volume de notícias negativas”, afirmou a empresa.
O grupo também relatou impacto direto no valor de mercado das empresas. As ações da Fictor Alimentos S.A., subsidiária listada na B3, acumularam queda próxima de 50% entre novembro e o início de fevereiro.
Paralelamente à crise de liquidez, decisões judiciais passaram a restringir recursos do grupo. Na semana passada, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, da 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, determinou o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões em ativos da Fictor.
A medida buscou preservar uma garantia prevista em contrato ligado a operações de cartões empresariais. Antes disso, outro despacho já havia autorizado o bloqueio de R$ 7,3 milhões, diante do risco de prejuízo aos credores.
Uma das decisões menciona atrasos repetidos no pagamento de investidores, ausência de resposta a notificações extrajudiciais e sinais de instabilidade financeira.
A recuperação judicial é um mecanismo previsto em lei para empresas com dificuldades financeiras.
Durante o processo, cobranças ficam suspensas por um período, permitindo negociações e a continuidade das atividades.
Em comunicado, a Fictor afirmou que pretende quitar todas as dívidas sem desconto, negociando apenas novos prazos. O grupo pediu à Justiça um período de 180 dias para suspender cobranças e bloqueios.
“Nesse período, a companhia garante o direito de negociar um plano de recuperação, prevendo novas condições e prazos de pagamento, sem interromper as operações”, informou.
Leonardo Meireles, do R7, em Brasília
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