
A antecipação vai beneficiar aqueles que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também façam jus ao abono anual. A parcela dos 50% restantes será paga no fim do ano.
O presidente Jair Bolsonaro, ao assinar a Medida Provisória (MP) 891/2019, transformou a antecipação dos pagamentos em regra. Anteriormente, a gratificação em agosto era determinada com assinatura de decreto presidencial a cada ano.
Terão direito à primeira parcela do abono anual cerca de 30 milhões de benefícios. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for depositada a segunda parte do abono.
MaisPB
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