
Quem não puder fazer a comprovação pessoalmente por motivos de saúde ou dificuldades de locomoção pode realizar o procedimento por meio de um procurador cadastrado no Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). Já quem
mora no exterior pode fazer isso por procuração, documento emitido pelo consulado ou por formulário disponível no site do INSS.
MaisPB
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