
A seguir, veja como funciona o processo de contestação, reembolso e prevenção de novos casos:
Todos os segurados que tiveram valores subtraídos de seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, a título de mensalidade associativa, têm direito a verificar, confirmar ou contestar a cobrança.
Os beneficiários podem iniciar o processo de contestação e solicitar devolução por meio de:
O INSS notificou, em 13 de maio, todos os beneficiários com histórico de descontos. A contestação pode ser feita sem necessidade imediata de documentação.
Em situações específicas, o INSS fará a contestação de ofício, ou seja, automaticamente:
Se o beneficiário não reconhecer o desconto, a entidade responsável será notificada e terá 15 dias úteis para reembolsar o valor.
Caso a devolução não ocorra, o valor poderá ser incluído diretamente na folha de pagamento do segurado.
A ausência de comprovação por parte da associação levará à obrigatoriedade de devolução via GRU (Guia de Recolhimento da União).
Entidades que não responderem poderão ter o caso comunicado ao MPF para responsabilização criminal.
As entidades envolvidas devem comprovar a legalidade do desconto com:
O INSS manterá um Painel de Transparência com:
A DPU, Defensorias Estaduais e a OAB oferecerão apoio jurídico gratuito aos beneficiários durante o processo.
Leonardo Meireles - R7
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