Entenda o que pode mudar para entregadores e motoristas de app com aprovação de projeto

09/04/2026

Trabalhadores que prestam serviço por meio de plataformas digitais, como Uber Ifood, podem ter direitos e garantias fundamentais assegurados em breve. Isso porque está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar que regulamenta as atividades e estabelece mudanças na relação trabalhador x plataforma.

O segundo parecer do relator Augusto Coutinho (Republicanos-PE), apresentado nesta semana à comissão especial, traz pontos como remuneração mínimatransparência algorítmica, inclusão previdenciária benefícios fiscais. A previsão é que o projeto seja votado na próxima semana.

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Uma das principais regras é referente à remuneração mínima e às taxas cobradas pelas empresas sobre os serviços.

O texto diz que as empresas devem adotar um modelo de remuneração mínima para entregadores, que pode ser por serviço, com pagamento de R$ 8,50 para distâncias curtas, ou por tempo trabalhado (equivalente ao valor-hora de quem ganha dois salários-mínimos).Uma das principais regras é referente à remuneração mínima e às taxas cobradas pelas empresas sobre os serviços.

O texto diz que as empresas devem adotar um modelo de remuneração mínima para entregadores, que pode ser por serviço, com pagamento de R$ 8,50 para distâncias curtas, ou por tempo trabalhado (equivalente ao valor-hora de quem ganha dois salários-mínimos).

Para os motoristas, o projeto estabelece que a taxa cobrada pela plataforma não pode ser maior que 30%. Caso haja uma taxa fixa mensal, o valor não pode ultrapassar os 15% por corrida.

Em caso de descontos oferecidos pelas plataformas aos usuários, a remuneração não pode ser reduzida.

Outro ponto abordado pelo projeto é em relação às gorjetas oferecidas pelos usuários: o trabalhador tem direito de receber o valor integral, o que, na teoria, as plataformas dizem fazer, mas, na prática, motoristas se queixam de não receber o pagamento.

Proteção

O texto mantém a contribuição previdenciária e o trabalhador passa a ser segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). A alíquota de contribuição é de 5% sobre uma base de cálculo específica, enquanto a empresa contribui com 20%.

Outras proteções são seguro de vida e de acidentes, que as plataformas são obrigadas a contratar para cobrir morte, invalidez permanente ou temporária e assistência médica durante a execução do serviço, com capital segurado mínimo de R$ 120 mil.

Além disso, pontos de apoio para repouso, alimentação, hidratação e acesso a sanitários devem ser criados pelas plataformas em articulação com o poder público.

Transparência

O projeto garante que o motorista/entregador cadastrado tenha acesso prévio a dados antes de aceitar uma corrida ou entrega. Informações como nome, nota do usuário, trajeto (incluindo paradas), distância e o valor líquido devem estar disponíveis.

Segundo a proposta, as decisões tomadas exclusivamente por algoritmos, como ocorre atualmente com os bloqueios, devem ser passíveis de revisão humana quando houver pedido do trabalhador, que terá direito a relatórios detalhados a cada 30 dias sobre seus ganhos e taxas.

Segundo o autor da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), é necessário resolver o “limbo jurídico” no qual os trabalhadores se encontram.

Autonomia

De acordo com o projeto, o trabalho intermediado por uma plataforma digital não cria vínculo empregatício entre a pessoa que presta o serviço e a empresa operadora.

Portanto, o prestador de serviço tem liberdade para:

  • recusar serviços sem sofrer penalidades ou necessidade de compensação futura;
  • recusar imposição de tempo mínimo de trabalho ou disponibilidade obrigatória;
  • fazer parte de associações ou sindicatos.

Além disso, o projeto prevê a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros ou motos de fabricação nacional para trabalhadores que comprovem o exercício da atividade por pelo menos 2.000 horas nos últimos 12 meses.

Há ainda previsão para que estados e municípios concedam incentivos fiscais sobre tributos de sua competência.

Por Yumi Kuwano, do R7, em Brasília




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