
O Brasil registrou 12,9 milhões de desempregados no ano de 2016. Ao mesmo tempo, 7,1 milhões de brasileiros receberam seguro-desemprego ao longo do ano. Nos dois primeiros meses de 2017, 1.017.334 conseguiram o benefício.
O benefício tem como finalidade dar apoio financeiro para os cidadãos de carteira assinada demitidos sem justa causa. O seguro-desemprego é um “empurrão” para conseguir uma recolocação profissional.
No início deste ano, o governo estipulou reajuste na parcela: o valor máximo passou de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, segundo o Ministério do Trabalho. A mudança aconteceu para que a parcela condiga com a taxa da inflação oficial, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para a professora de direito da FGV Rio (Fundação Getúlio Vargas) Juliana Bracks, é essencial que o desempregado verifique se está dentro dos padrões para pedir o seguro e solicite-o o mais rápido possível.
— Em caso positivo, deve solicitar o benefício nas SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SINE (Sistema Nacional de Emprego), agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
O advogado trabalhista Daniel Ortega explica que pedir o seguro diretamente nas agências do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pode tornar o procedimento mais rápido — que dura de 30 a 60 dias em média. Segundo Ortega, preencher a documentação corretamente é um dos pontos principais para evitar atrasos e não ter o pedido negado.
— O próprio ministério abre um recurso para recorrer ao indeferimento quando percebe que o seguro foi negado por um erro bobo do solicitante.
Ortega afirma que, ao receber uma resposta negativa, o primeiro passo que deve ser tomado pelo desempregado é entender quais os motivos pelos quais não conseguiu o benefício. O advogado explica que a negativa pode estar relacionada à empresa em que o desempregado era contratado.
— Muitas pessoas têm o pedido indeferido [negado] por irregularidade da empresa, não porque não tem direito.
Companhias que preenchem os documentos de forma errada, não recolhem corretamente o FGTS ou cometeram erros no momento de registrar o tempo de trabalho do ex-funcionário podem dificultar no processo de concessão do seguro. Para Ortega, o empregador estará prejudicando o trabalhador.
— Um advogado vai saber analisar se o indeferimento foi correto ou não. O Ministério do Trabalho quase nunca erra, mas os empregadores sim.
R7.
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