
“Está valendo a CLT com as alterações da Reforma Trabalhista. Salvo se os juízes entenderem inconstitucional”, explicou o juiz do trabalho. A Medida Provisória perdeu a validade nesta segunda-feira (23) por não ter sido votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de validade.
Em poucas palavras, o juiz Luiz Antônio Magalhães declarou que “isso quer dizer que o trabalhador continua lascado”. Ele considera ainda que “essa Reforma Trabalhista veio para privilegiar o capital, restringir os direitos do trabalhador e precarizar o trabalho”. Agora com a queda da Medida Provisória, a lei da reforma passa a ser utilizada em sua integralidade.
Insegurança jurídica
Quando uma nova lei entra em vigor e começa a ser aplicada pelos operadores de direito, precisa de um período para ser “decantada, apurada”, como explica o vice-presidente da Amatra XIII. “Demora de cinco a dez anos para se afirmar, para que se tenha uma segurança jurídica”, afirmou o juiz. Todas as questões envolvendo a nova lei trabalhista ainda serão objetos de verificação por parte dos tribunais, mas “no momento não se tem nenhuma segurança jurídica”, destacou o juiz.
O que muda na legislação trabalhista
Jornada de 12 horas
A Medida Provisória impossibilitava a jornada de 12 horas trabalhadas com 36 horas de descanso para trabalhadores da área de saúde. Também obrigava um acordo coletivo para as demais categorias antes da aplicação deste modelo. Com a queda da MP, as jornadas de 12h por 36h de descanso poderão ser negociadas individualmente.
Grávidas e lactantes em ambientes insalubres
Sem a Medida Provisória, a Reforma Trabalhista permite que as grávidas atuem em atividade insalubre caso apresentem atestado médico, exceto se o ambiente for considerado de “grau máximo” de insalubridade.
Indenização por dano moral
A Medida Provisória estabelecia que os valores de indenização por dano moral fossem referenciados pelo teto da Previdência Social, atualmente em R$ 5,6 mil. Sem a MP, o que vale é o texto da Reforma, que diz que a referência é o último salário contratual: até três vezes quando a ofensa é leve, podendo chegar a no máximo 50 vezes em casos gravíssimos.
Exclusividade em contrato intermitente
Pela regra da MP, os profissionais autônomos deveriam ser contratados sem exclusividade. Sem essa regra, pode haver cláusula de exclusividade mesmo em casos de contrato intermitente e acaba a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empregadora com outro contrato nesta modalidade.
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