
Juíza da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ivani Silva deferiu o pedido apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegou que há ‘risco de afronta à memória e à verdade’ e emprego irregular de recursos.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decretou.
Apesar da proibição, a maior parte das comemorações aconteceu ainda nesta sexta (29), já que o dia 31 é no domingo.
MaisPB
Rio Paraíba registra forte correnteza e moradores se arriscam em ponte
Encerramento do 120º Conselho Regional de Obreiros em Bananeiras
Abertura do 120º Conselho Regional de Obreiros em Bananeiras