
A operadora de telefonia móvel Oi entrou nesta segunda-feira (20) com um pedido de recuperação judicial, uma alternativa de renegociar as dívidas, desta vez com proteção da justiça. Mas o que de fato muda para o usuário? O CORREIO ONLINE conversou com o advogado especialista em recuperação judicial do L.O. Baptista-SVMFA, Ricardo Medina. Segundo ele, a priori, nada vai afetar diretamente o consumidor neste momento.
“A principio não atinge o usuário em absolutamente nada. A recuperação judicial preserva a continuação das atividades da empresa. O consumidor deveria estar preocupado se a empresa não tivesse entrado com este pedido”, cravou.
Ricardo ainda comentou sobre a possibilidade da Oi passar a não cumprir com seus compromissos perante o usuário. Segundo ele, caso isso ocorra, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pode intervir.
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“Eu não conheço a qualidade da dívida da Oi, se for algo insanável a preocupação é grande. Se for uma dívida viável, ai não teria problema. O que certamente você deve ter ouvido é que a Oi presta um serviço de telecomunicações que é um serviço público. Por isto existe a possibilidade de a Anatel, se perceber que a Oi não está prestando os seus serviços corretamente, intervir e passar a ter o controle destes serviços. Se começar a ter problema a Anatel pode tomar medidas regulatórias e intervir na empresa”, explicou.
O que é recuperação judicial
Ricardo explicou também o que significa uma recuperação judicial. Segundo ele, é uma ótima alternativa para empresas que estão percebendo que as contas não estão indo muito bem.
“A recuperação judicial, eu costumo dizer que ela se explica pela própria expressão. A empresa que anda cambaleando, consegue por meio do apoio judiciário, estancar o sangramento, renegociar as suas dívidas e continuar as atividades. A empresa quando percebe que está muito endividada, entra com o pedido na justiça e aí o juiz vai analisar. Normalmente, ele tende a deferir este pedido muito rápido. Após o deferimento, a parte (no caso a Oi) tem que apresentar um plano de recuperação, ela tem 60 dias após o deferimento para fazer isto. Neste plano, ela tem que mostrar o que ele sugere como pagar a dívida”, explicou.
Depois deste processo, Ricardo explica que os credores vão avaliar e decidir se aprovam ou não a proposta. Caso não seja aprovado, os credores e a empresa têm 180 dias para negociar.
“Todo mundo se junta em uma assembleia e senta para dizer o que dá e o que não dá. E vai tentando conversar para acertar as contas”, disse Ricardo.
Caso não sejam aceitas as negociações, é decretada a falência da empresa.
“Melhor alternativa”
Ricardo diz achar muito difícil que haja a falência da empresa. Segundo ele, neste momento, a recuperação judicial é a melhor alternativa para todos os envolvidos.
“A recuperação é a melhor alternativa para os consumidores. A situação da Oi é periclitante, não consegue honrar seus compromissos. No momento que ela estanca esse sangramento, ela certamente consegue atender o consumidor. Essa é a melhor saída para todos, porque caso haja a falência, aí os credores vão seguir uma ordem de prioridade, com credores preferenciais recebendo antes de outros”, explicou.
Ainda segundo o especialista, esta é, sem dúvidas, o maior pedido de recuperação judicial feito no Brasil. Ele explica que esta lei é de 2005 mas que é pouco utilizada. Segundo ele, os empresários que estão em uma situação complicada, poderiam olhar melhor para este pedido, que é uma boa saída para as dificuldades.
“A recuperação judicial é um remédio muito bom, um mecanismo que pode ser utilizado. É uma lei de 2005, mas é mal utilizada. Normalmente, as pessoas só pensam quando já estão quebradas. Quando começar a ter a dificuldade, a recuperação vale a pena, pois estanca o sangramento”, finalizou.
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