Presidente da Câmara anula sessão de impeachment de Dilma

09/05/2016

O deputado Waldir Maranhão (PP-MA), presidente interino da Câmara dos Deputados, aceitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e anulou as sessões de 15, 16 e 17 de abril que determinaram a continuidade do processo deimpeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

Maranhão determinou também que seja feita uma nova votação na Câmara dos Deputados daqui cinco sessões. Apesar de ser considerado um dos principais aliados do deputado  Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Casa, o parlamentar do PPsurpreendeu por votar contra o andamento da denúncia contra a presidente. 

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 A decisão acontece faltando dois dias para a votação da admissibilidade do processo de impeachment no Senado. Na última sexta, os senadores da comissão especial de impeachment aprovaram parecer favorável à abertura do julgamento contra a petista.  

A expectativa era de que o assunto fosse votado na próxima quarta-feira no plenário da Casa. 

Os argumentos para a anulação

Para embasar sua decisão, o deputado do PP elencou quatro argumentos. A principal justificativa é de que os partidos não poderiam orientar o voto de suas bancadas já que, na visão dele, os deputados "deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente".

Além disso, segundo ele, os parlamentares também não poderiam ter anunciado publicamente os seus votos antes da votação "na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou acontecendo". 

Ele ainda argumenta que "o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados". 

Veja a íntegra: 

“1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2.Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

 

Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”

Quem é Maranhão

Natural de São Luís (MA), Maranhão está em seu terceiro mandato na Câmara - na última eleição recebeu 66.274 votos. Desde fevereiro,  é o vice-presidente da Casa.

O maranhense foi peça fundamental nas manobras de Eduardo Cunha para se livrar de um processo no Conselho de Ética da Câmara (que há mais de seis meses tenta julgar se Cunha quebrou o decoro ao mentir sobre contas no exterior).

Ele está na lista de parlamentares investigados na Lava Jato. Ele foi acusado pelo doleiro Alberto Yousseff de ter recebido pagamentos mensais no esquema de corrupção da Petrobras. 

Desde quinta-feira, Maranhão substitui o peemedebista Eduardo Cunha na presidência da Câmara, que foi afastado por ser réu na operação Lava Jato e ser suspeito de usar a máquina do Legislativo em benefício próprio. 

Talita Abrantes, de EXAME.com

* Colaborou Raphael Martins e Rita Azevedo




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