
O saque é disponibilizado aos trabalhadores que optaram por receber parte do saldo disponível na conta do fundo antes da sua demissão. Essa modalidade de saque ocorre de forma anual, no mês de aniversário do trabalhador.
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A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao escolher a modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.
Por um lado, pode ser bom ter um dinheiro a mais durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Mas por outro, quem escolher o saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo se for demitido.
O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas neste ano termina sempre no último dia do mês de nascimento do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em abril pode aderir à modalidade até 30 de abril.
Quem optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.
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