Trabalho escravo: Portaria sofre críticas no país e no exterior

22/10/2017
OIT diz que portaria sobre trabalho escravo poderá provocar retrocessos lamentáveis
OIT diz que portaria sobre trabalho escravo poderá provocar retrocessos lamentáveis

Uma portaria do Ministério do Trabalho que altera a definição conceitual de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores e trabalhadoras gerou grande polêmica na última semana. Além de sofrer críticas de diversas entidades do país como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), também foi atacada por organizações internacionais como a ONU e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e de instituições nacionais e internacionais ligadas aos Direitos Humanos. A medida, de acordo com especialistas, é totalmente inconstitucional e um retrocesso nos avanços alcançados ao longo de décadas no mundo todo. 

Para a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza do trabalho Luciana Conforti, está tudo interligado: a Reforma Trabalhista, a precarização da mão de obra, e a alta do desemprego. 

“Nenhum lei cria empregos como foi prometido. A Reforma Trabalhista precariza as relações de trabalho, assim como a terceirização sem limites vai, automaticamente, gerar uma submissão dos trabalhadores e facilitar ainda mais o trabalho escravo”, disse Luciana, completando: “Quem defende a portaria do Ministério do Trabalho fala muito do trabalho voluntário. Mas todo mundo sabe que esse ‘voluntário’ é muito subjetivo quando você não tem escolha”. 

O governo de Michel Temer (PMDB) publicou a Portaria 1.129 na segunda-feira (16), que altera as regras para inclusão de nomes de pessoas e empresas na “lista suja”, além dos conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. Até então, fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal. 

De acordo com o artigo 149 do Código, quem submete alguém a realizar trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida, está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão e multa. 

“Em 1995, quando o governo brasileiro reconheceu que havia casos de trabalho análogo ao escravo no país, foi criado um grupo de fiscalização. E essa fiscalização adquiriu uma experiência ao longo dos anos de situações que ocorriam comumente no Brasil”, explica a juíza Luciana Conforti. 

“Essa escravização hoje ocorre do aumento do desemprego e a necessidade de deslocamento para conseguir se inserir no mercado de trabalho. Enganados com falsas promessas, muitas dessas pessoas acabam se submetendo a trabalhos análogos a escravidão, com condições indignas de trabalho, apenas para sobreviver. Essa Portaria retrocede o conceito de trabalho como algo anterior a abolição”, completa. 

Jornal do Brasil

 




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