
Para se cadastrar no app da Carteira Digital de Trânsito é preciso o número do CPF, e-mail, senha, número da Carteira Nacional de Habilitação, código do Renavam, placa do veículo e código de segurança. O pagamento da multa deve ser feito pelo próprio app que irá gerar um boleto com desconto.
O desconto de 40% é válido a partir da adesão no aplicativo, ou seja, se o motorista foi notificado antes de estar cadastrado no app o desconto não é válido. Mas, caso seja notificado novamente, ele pagará 60% do valor.
Quem se cadastrar no aplicativo deixará de receber as multas em papel e passará a ser notificado apenas de maneira eletrônica. Além do desconto, uma vantagem de ser cadastrado no sistema SNE é que o condutor fica sabendo da infração praticamente em tempo real.
Segundo a Serpro, as vias, estradas e rodovias do país são fiscalizadas por órgãos com jurisdição nacional, como o DNIT; estaduais, em geral representados pelos Detrans, e, ainda, municipais.
Quando um órgão faz a adesão ao SNE, ele passa a ter capacidade de encaminhar as autuações aos proprietários de veículos em formato eletrônico, diretamente pelo app. A economia com a impressão, envio e trâmite administrativo, tanto da notificação como do boleto de cobrança, pode então ser repassada ao cidadão. Por isso, existe a possibilidade do desconto de 40%. A Serpro estima que os descontos gerados pelo SNE aos condutores somam cerca de 10 milhões de reais.
Atualmente, o desconto é válido para quem foi multado em todas as rodovias federais. No caso das rodovias estaduais e municipais, é necessário que os Detrans dos estados tenham aderido ao sistema.
Em São Paulo, por exemplo, apenas as prefeituras de Amparo, Itararé, Pedregulho e São José dos Campos aderiram ao SNE. Neste caso, os condutores conseguem os descontos nas rodovias federais e municipais. No portal de serviços do Denatran é possível conferir os estados e municípios que aderiram e a situação de cada um.
Por Karla Mamona/Exame.com
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