
A anulação, solicitada pelo Ministério Público Federal, começa a produzir efeitos no prazo de cinco dias a partir da suspensão do estado de calamidade pública decretado pelo Estado da Paraíba. foram anuladas as nomeações dos cargos dos códigos 04, 06, 07, 08, 10, 11, 12,14, 15, 17, 18, 19, 21, 23, 28, 30, 32, 33 e 34.
O texto da decisão explica que as provas de desempenho dos candidatos deveriam ser gravadas, mas devido a uma falha técnica alguns dos vídeos ficaram incompletos, de modo que 35 candidatos foram prejudicados. Novas provas foram aplicadas para estes candidatos, porém, dois deles não foram convocados, o que fere os princípios da isonomia e da publicidade, já que eles não tiveram acesso à informação.
O IFPB, por sua vez, alega que os dois candidatos que não refizeram as provas não haviam reclamado da primeira avaliação, sinal de que não se sentiram prejudicados.
Para o MPF, a única correção possível para o problema seria a anulação do resultado da prova de desempenho didático de todos os candidatos a e repetição dessa etapa, pois a conduta adotada pelo IFPB, em essência, violaria a isonomia entre os candidatos.
O IFPB tem 15 dias para apresentar contestação da decisão.
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