
A decisão foi motivada após ação popular contra o certame, que alegou descumprimento por parte da prefeitura após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa um número superior de vagas para o concurso, acima do que foi oferecido no edital.
Também foi alegado na ação que o edital previa o repasse integral dos valores da inscrição dos candidatos para a banca organizadora, sem passar pelos cofres públicos. A juíza entendeu que esse modelo era contrário ao interesse público, por prejuízo ao erário, dificultar fiscalização e ferir os princípios de isonomia e moralidade da administração pública.
A juíza estabeleceu um prazo de 20 dias para manifestação da defesa da prefeitura e também da empresa nos autos.
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