
O texto do PL 6399/2025 busca sanar uma divergência na interpretação da Emenda Constitucional 114/2021. Atualmente, diversos estados e municípios têm realizado o pagamento do rateio de 60% considerando apenas o valor principal da dívida. O projeto propõe que o cálculo seja feito sobre o valor total recebido pelo ente federado, o que inclui os juros de mora e a atualização monetária acumulada ao longo dos anos.
A medida visa evitar que o magistério sofra perdas financeiras em função de interpretações administrativas que excluem os encargos do montante destinado aos profissionais.
A inclusão do requerimento na pauta desta quarta-feira é um passo decisivo para a categoria. Na prática, a aprovação da urgência altera o rito da proposta:
Os precatórios referem-se a valores devidos pela União a estados e municípios por repasses insuficientes do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) entre 1997 e 2006.
Por determinação legal, 60% desses recursos devem ser destinados aos profissionais que atuaram na educação básica no período. Como esses pagamentos ocorreram com décadas de atraso, o montante de juros e correções tornou-se significativo, gerando o atual debate sobre a obrigatoriedade do repasse integral desse excedente aos professores.
Com Portal de Prefeitura
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