
Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (6) proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros na Paraíba, autorizados, permitidos ou concedidos. Em caso de descumprimento, está prevista multa de até R$ 937,8 mil para as empresas.
A lei, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e prevê a afixação dos responsáveis pelos veículos do aviso da proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em locais com ampla visibilidade para os passageiros.
O aviso também deve conter os contatos dos órgãos de fiscalização e da defesa do consumidor para possíveis denúncias por parte de qualquer cidadão.
A empresa ou o infrator que não respeitar a lei poderá pagar multa de 20 mil UFR/PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), que custa R$ 46,89 em primeira infração. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar a até 100 mil UFR. Os infratores que se recusarem a cumprir a lei poderão ser retirados dos veículos com força policial.
G1
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