
Os cadastros serão feitos através do e-mail lacenpb@ses.pb.gov.br, informando a metodologia aplicada, os responsáveis pela execução do exame, a unidade de execução, os insumos utilizados e outras informações que sejam de interesse epidemiológico nacional e/ou local.
As informações também devem ser encaminhadas para o serviço de Vigilância Municipal.
Ainda segundo o decreto, os laboratórios da rede privada ou terceirizados que realizam os exames RT-PCR para Sars-Cov-2 devem informar o resultado de todas as amostras testadas (detectável ou não-detectável) ao Lacen(PB), por meio de planilha que conste os seguintes dados: nome completo, idade, data do início dos sintomas, data da coleta e município de residência.
O descumprimento das medidas sujeitará os estabelecimentos às sanções administrativas cabíveis que serão aplicadas após o regular processo administrativo perante o órgão competente.
Da Redação
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