
Para o desembargador, houve “despedimento coletivo” e esse tipo de dispensa “não é regulado pelo nosso ordenamento jurídico”. A liminar não foi concedida na primeira instância, mas na segunda instância o desembargador deferiu o pleito liminar determinando a suspensão dos efeitos das demissões até a implementação da negociação coletiva com o sindicato, sob pena de multa de mil por empregado demitido em caso de descumprimento.
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O desembargador entendeu que ficou configurada a demissão de mais de 30 professores da instituição. O Sinteenp-PB, no entanto, afirma que no total foram 75 professores demitidos.
O mérito da demissão coletiva vai ser analisado somente após a Justiça do Trabalho retornar do recesso forense, no dia 8 de janeiro.
A FPB informou que vai recorrer da decisão concedida pelo desembargador Wolney de Macedo Cordeiro. Por meio de nota, a instituição afirmou que os desligamentos foram realizados em total conformidade com a lei e fazem parte do ciclo de gestão de docentes realizado semestralmente pelas instituições de ensino.
No dia 26 deste mês, abriu Processo Seletivo de Docentes para 2018.1. Ao todo são 37 vaga distribuídas nas áreas da Saúde, Educação, Negócios, Direito, Engenharias e Tecnologias. As oportunidades de ingressar como professor da FPB são voltadas aos cursos de Graduação.
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