Estado da Paraíba é condenado a indenizar mulher vítima de revista íntima inadequada

01/12/2020
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB
 O Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil para uma mulher que sofreu uma revista íntima inadequada em Sousa, no Sertão da Paraíba. De acordo com a decisão, a mulher foi indevidamente submetida ao procedimento por suspeita de tráfico de entorpecentes.
 
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, em 24 de maio de 2018, a mulher foi submetida a uma revista íntima "inadequada e vexatória" por agentes penitenciários na Colônia Penal de Sousa. Os servidores públicos denunciaram que ela estaria com entorpecentes escondidos na cavidade genital, o que não foi comprovado durante exame feito no Hospital Regional do município.
 
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Considerando que a mulher passou por um exame invasivo sem justificativa, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Estado por danos morais, com indenização de R$ 5 mil. Na decisão, o relator afirmou que a situação "lesionou o direito fundamental à inviolabilidade da intimidade da autora (art. 5º, X, da CF/88) causando abalo de ordem moral".
 
G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado, mas não obteve posicionamento sobre o caso até a última atualização desta matéria.
 
 
Por G1 PB



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