
Segundo o Art. 1º da Lei Nº 11.387/2019, fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado da Paraíba, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – criada para coibir a violência doméstica e familiar contra mulher.
Para efeitos da lei estadual, a vedação aos cargos em comissão será atribuída apenas para condenados em trânsito em julgado, isto é, quando não cabem mais recursos por parte dos réus.
Portal Correio
Rio Paraíba registra forte correnteza e moradores se arriscam em ponte
Encerramento do 120º Conselho Regional de Obreiros em Bananeiras
Abertura do 120º Conselho Regional de Obreiros em Bananeiras