
Ato 1
A Paraíba possui uma lei, sancionada em 2020, com a proibição das fogueiras em espaços urbanos no período do São João, especialmente durante a pandemia de Covid-19.
Ato 2
Essa lei estadual que proíbe o acendimento de fogueiras foi revogada, no dia 4 de junho deste ano, pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A partir disso, o projeto deveria seguir para análise do Poder Executivo, que tem o poder de sancionar ou vetar a mudança.
Ato 3
Depois disso, no dia 11 de junho, O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a prefeitura de Campina Grande proíba as fogueiras na cidade. De acordo com o órgão, a medida tem o objetivo de evitar a poluição do ambiente causada pelos materiais produzidos na queima do fogo.
Ato 4
Já no último dia 19 de junho, o governador João Azevêdo disse que, na opinião dele, as fogueiras trazem prejuízos à saúde e que isso ficou comprovado durante a pandemia de Covid-19. Destacou também que ainda não recebeu o projeto com a revogação da proibição, mas que vai avaliá-lo antes de tomar uma decisão.
Com base nessas diferentes opiniões, os órgãos públicos responsáveis por ações de proteção ao meio ambiente também estão adotando posicionamentos distintos. Veja cada um deles abaixo.
Para o Batalhão da Polícia Ambiental da Paraíba, as fogueiras na área urbana continuam proibidas. O capitão Aragão explicou, em entrevista à CBN, que a lei estadual continua valendo, já que que o Poder Executivo ainda tomou uma decisão sobre o assunto.
Se alguém for notificado por descumprir a lei, terá todo o material (usado na fogueira) apreendido e terá que pagar multa, aplicada por órgãos ambientais como a Sudema. Acompanhe essa explicação no tópico abaixo.
Já na zona rural, as fogueiras são permitidas. Mesmo assim, o policial dá recomendações para evitar acidentes:
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) também cumpre a lei estadual que proíbe as fogueiras.
Por isso, as equipes do órgão seguem normalmente com as fiscalizações nas festas de São João.
Quando é identificado o descumprimento da lei, quem acendeu a fogueira pode ser punido com uma multa no valor de 10 Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), sendo que cada UFR-PB vale R$ 66,75, tendo como referência o mês de junho deste ano. Ou seja, o total é de R$ 667,50.
Por g1 PB
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