
A ação foi impetrada pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que cuida da preservação de direitos autorais no campo musical e acatada pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.
O ECAD alegou em sua arguição que o contrato original entre a Prefeitura Municipal de Campina Grande e a Aliança Comunicação e Cultura LTDA, empresa responsável pela realização dos festejos juninos, foi prorrogado em 12 meses passando de R$2.990.000,00 para R$5.980.000,00 no valor total. Entretanto, nem a prefeitura nem a empresa teriam solicitado a expressa autorização do ECAD para o uso do repertório protegido por direitos autorais.
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A juíza determinou a imediata suspensão execução de músicas durante O Maior São João do Mundo enquanto não providenciada a autorização perante o ECAD. Ela determinou, ainda, que a Prefeitura de Campina Grande se abstenha, de realizar repasses à empresa Aliança Comunicação e Cultura LTDA enquanto não for comprovada o cumprimento da obrigação autoral em demandas judiciais passadas.
Por fim, a juíza determinou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão, podendo chegar a R$ 900 mil ao fim do prazo de um mês.
As informações foram publicadas, com exclusividade, no Blog do Diego Lima. Ele é, além de jornalista é advogado e pós-graduando em direito público.
Resposta
O procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, afirmou ao Portal MaisPB que irá recorrer da decisão, que apesar de determinar que músicas não sejam executadas, não suspendeu o evento. “Não tem nada suspenso”. Ele ressaltou que a ação do Ecad foi impetrada no ano passado e que a magistrada não especificou quais as músicas que estão vedadas durante os festejos juninos da cidade.

Atualizado em 04/06/2018 às 15h52
Do PB Agora, com informações do MaisPB
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