
Versa a lei que a mulher que se sinta em estado de risco poderá procurar qualquer funcionário do estabelecimento para fins de obtenção de apoio, devendo este conduzi-la até o responsável pelo estabelecimento para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto à sua segurança pessoal, inclusive comunicação à autoridade policial.
Os estabelecimentos deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para fins de aplicação desta lei que entra em vigor na data de sua publicação.
Com Portal Paraíba
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