
O delegado Alberto Jorge Diniz, titular da Delegacia de Acidentes de Veículos de João Pessoa, espera que a nova legislação reduza o número de acidentes por embriaguez no trânsito. A mudança vai atingir casos em que houver homicídio ou lesões corporais no trânsito, sob efeito de álcool.
Ele observa, no entanto, que a punição depende da Justiça. “O juiz é que, no decorrer do processo, depois que receber o processo da delegacia, é que vai aplicar a pena”, lembrou.
“Espero que o povo se conscientize, porque o que a gente vê muito é muita irresponsabilidade e imprudência no trânsito, o povo dirige de forma irresponsável, a maioria dos acidentes é por conta disso. Além da alcoolemia, a gente vê muito quem não respeita a sinalização, trata com descaso mesmo, a verdade é essa”, disse o delegado Alberto Jorge.
O Congresso Nacional aprovou a alteração no Código de Trânsito Brasileiro ainda em dezembro. A partir desta semana, os infratores devem ser enquadrados no crime de homicídio culposo, sem intenção de matar, com pena que pode ser de 5 a 8 anos de prisão.
Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena.
A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.
O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Isto porque “o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal”, conforme texto divulgado.
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