
De acordo com as portarias, assinados pelo promotor Alcides Orlando de Moura Jansen, todos os procedimentos investigatórios criminais têm como base informações colhidas pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba.
Ainda segundo a portaria, a Lei 9.605/98 tipifica como crime a conduta de lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. Desde 2010, quando foi publicada a Lei 12.305/10 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e
Dados registrados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 2016, disponibilizado pelo tribunal pelo Sistema Sagres, indica que somente 13 dos 223 municípios da Paraíba descartam seus resíduos sólidos em aterros sanitários. Outras 19 cidades utilizam aterros sanitários de municípios vizinhos.
Ainda de acordo com levantamento do TCE-PB, 17 cidades paraibanas não informaram como descartam seus resíduos sólidos e outras 174 cidades do estado descartam o lixo de seus habitantes em lixões.
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