
Além disso eles terão de pagar multas que somam quase R$ 300 mil. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região, em Recife, acatou uma apelação do MPF para ampliação da pena dos réus. Segundo o Ministério Público Federal, os empresários seriam donos de uma empresa que comercializa Equipamentos de Proteção Individual, mas os funcionários da mineração não tinham acesso aos equipamentos adequados para trabalhar.
Pai e filho foram condenados em segunda instância, tendo penas majoradas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, a pedido do MPF. Marcelo foi condenado a pena privativa de liberdade de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de R$ 239.700,00 de multa; e George a pena privativa de liberdade de 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de R$ 57.120,00 de multa.
Com esse pedido por parte do MPF sendo acatado pelo tribunal, fica inviabilizada a substituição das penas privativas de liberdade. O Ministério Público requereu a execução das penas impostas aos dois réus nesta quarta-feira (21).
Trabalho escravo - Segundo relatório de fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, as irregularidades que indicaram a situação degradante a que os trabalhadores estavam submetidos foram agrupadas em cinco conjuntos principais: água para consumo pessoal, alojamento, condições sanitárias e de higiene, alimentação e condições de trabalho. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados.
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