Paraíba vai cobrar ICMS de entregas de compras importadas feitas pela internet

02/08/2018

A partir de agora, a Paraíba vai cobrar Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos importados comprados pela internet. A determinação consta em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (1º).

Segundo o documento, as empresas responsáveis pelas remessas expressas internacionais na modalidade porta a porta cadastradas pelo governo federal passam a pagar o tributo. 

Nas operações referentes à circulação de mercadorias ou bens objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” e efetuadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresa de “courier”), o tratamento tributário do ICMS será realizado conforme as disposições previstas no decreto.

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Considera-se empresa de “courier” aquela habilitada por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da legislação federal pertinente.

De acordo com o documento, a empresa deve estar regularmente inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado.

O recolhimento do ICMS das importações processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” será realizado para este Estado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou Documento de Arrecadação Estadual - DAR, individualizado para cada remessa, em nome do destinatário, com a respectiva identifi cação da empresa de “courier” responsável pelo recolhimento.

Fica isenta do ICMS a remessa expressa internacional devolvida ao exterior, na forma da legislação federal pertinente, desde que a declaração relativa à importação apresente a situação final “Devolvida/Declaração Cancelada” e não seja devido o pagamento do Imposto de Importação.

Com Portal T5




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