
O PR sustenta que a norma é fruto de um acordo entre o prefeito das duas cidades, realizado em 2013, sob o fundamento de que os limites territoriais entre os municípios estariam em desacordo com as fronteiras históricas que delimitavam as duas localidades. O termo de aceitação do acordo teria sido assinado com base em análise de cunho meramente topográfico realizada pelo Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba (Interpa), sem qualquer estudo das consequências econômico-financeiras, político-administrativas, socioambientais e urbanas decorrentes dessa mudança, bem como sem a imprescindível atenção às especificidades históricas, culturais e populacionais inerentes ao desmembramento de um município.
O que houve, sustenta o partido político, foi o reconhecimento pelos dois chefes do Executivo acerca dos limites territoriais, fato que, segundo o partido político, implica em desmembramento municipal, com a absorção da área desmembrada por outro ente, sem a realização de consulta plebiscitária, em flagrante desrespeito ao artigo 18 (parágrafo 4º) da Constituição Federal. O dispositivo diz que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
O Partido da República pede a concessão de liminar – ad referendum do plenário – para suspender, na maior brevidade possível, a eficácia das leis questionadas. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
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