Procon-PB alerta consumidores para pagamento de contas sem multas até 72 horas após fim da greve bancária

22/09/2016

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB) ganhou a concessão da tutela de urgência da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, a qual determina que as instituições bancárias não deverão cobrar juros, multas contratuais e encargos financeiros dos clientes, desde o início da greve dos bancos, prorrogando-se todos os vencimentos dos títulos bancários e contratos por no mínimo 72 horas, a contar da normalização dos serviços com o fim da greve.

A medida também foi assinada pelos Procons Municipais de Cabedelo, Bayeux, Patos e Campina Grande e impetrada contra a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Ainda na decisão ficou determinado que as instituições bancárias também não poderão promover a negativação dos correntistas junto aos órgãos de proteção ao crédito, decorrentes de pagamentos não efetuados pelos consumidores durante o período da greve deflagrada. 

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“O consumidor jamais poderia ser prejudicado, mesmo tendo esgotado todas as possibilidades para efetivar pagamento de suas transações bancárias. Logo, devem ficar atentos ao receberem suas faturas e documentos para identificar se ocorreu ou não a inserção de juros”, alertou a superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, lembrando que os consumidores deverão continuar retirando os obstáculos da greve para efetuar seus pagamentos diários, pois o movimento grevista não exime o consumidor das responsabilidades financeiras.

A decisão da Vara da Fazenda, protocolada pelo juiz Aluízio Bezerra, determinou ainda que, em caso de descumprimento da decisão, os bancos poderão pagar uma multa diária equivalente a de R$ 50 mil, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil. Com isso, o juiz alegou também que as atividades bancárias são serviços essenciais e inadiáveis à comunidade e que, por isso, a não prestação dos serviços estariam produzindo resultados negativos na vida dos consumidores.

“Efeito cascata: o consumidor tem seus cheques descontados porque os setores de compensação funcionam incessantemente, mas não podem efetuar depósitos para prover com fundos suficientes suas contas bancárias; os cheques são devolvidos; cobram-se juros, multas e outros encargos financeiros; os compromissos, que anteriormente eram pagáveis, tornam-se de difícil liquidação, devido à incidência de pesados fardos impostos pela própria instituição causadora do infortúnio; e o consumidor, que, inclusive, permanece pagando a taxa de manutenção da conta bancária, suporta as consequências, sem que tenha dado causa ao problema, e aguarda o desfecho do movimento, cônscio de que, ao final, enfrentará uma verdadeira via crucisna persecução de seus direitos”, relatou o juiz Aluísio Bezerra.

Greve bancários – Os bancários de instituições públicas e privadas iniciaram uma greve nacional no dia 6 de setembro reivindicando reajuste salarial e reposição da inflação. A categoria entrou em greve pela última vez em outubro de 2015 e a paralisação durou 21 dias.

Serviço – Caso o consumidor tenha qualquer problema, poderá se direcionar aos postos de atendimentos e registrar reclamação para que sejam tomadas as providências cabíveis. Os canais de atendimento do órgão são o disque 151, pelas redes sociais via twitter (www.twitter.com/@proconpb) ou instagran (@proconpb) e, também, pelos núcleos de atendimento localizados no Parque Solon de Lucena (8h às 16h30) e Casa da Cidadania/Manaíra Shopping (10h às 18h).

Bananeiras Online com Assessoria




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