
Estabelecendo diretrizes para a fiscalização da legalidade eleitoral, adotada por gestores públicos, voltados ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19). O Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora de Justiça Ana Maria Pordeus Gadelha, titular da Promotoria da 14° Zona Eleitoral, em Bananeiras-PB, expediu uma recomendação nesta quarta-feira (08) ao prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, ao presidente da Câmara Municipal, vereador Kilson Dantas e demais secretários e vereadores.
A recomendação salienta que a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVlD-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade. Também é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.
Deve ser comunicada ao Órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição na circunscrição do Município de Bananeiras, com a maior antecedência possível, limitado prazo em cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios. Que o não cumprimento do ora recomendado, poderá ensejar a responsabilização dos agentes públicos nas penalidades correlatas à legislação eleitoral ou outas aplicáveis à espécie, e que à presente recomendação seja dado amplo conhecimento aos agentes decisórios em atuação no Município de Bananeiras, inclusive secretários municipais e vereadores da casa legislativa.
Confira a recomendação na íntegra, clique aqui.
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