MPE recomenda que agentes públicos evitem troca de favores ilícitos em Bananeiras

10/04/2020
Promotora de Bananeiras recomenda diretrizes para garantir legalidade eleitoral durante a pandemia de coronavírus
Promotora de Bananeiras recomenda diretrizes para garantir legalidade eleitoral durante a pandemia de coronavírus

Estabelecendo diretrizes para a fiscalização da legalidade eleitoral, adotada por gestores públicos, voltados ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19). O Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora de Justiça Ana Maria Pordeus Gadelha, titular da Promotoria da 14° Zona Eleitoral, em Bananeiras-PB, expediu uma recomendação nesta quarta-feira (08) ao prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, ao presidente da Câmara Municipal, vereador Kilson Dantas e demais secretários e vereadores.

A recomendação salienta que a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVlD-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade. Também é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.

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Deve ser comunicada ao Órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição na circunscrição do Município de Bananeiras, com a maior antecedência possível, limitado prazo em cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios. Que o não cumprimento do ora recomendado, poderá ensejar a responsabilização dos agentes públicos nas penalidades correlatas à legislação eleitoral ou outas aplicáveis à espécie, e que à presente recomendação seja dado amplo conhecimento aos agentes decisórios em atuação no Município de Bananeiras, inclusive secretários municipais e vereadores da casa legislativa.

Confira a recomendação na íntegra, clique aqui.

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