
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada,
podem ser acompanhados na tabela a seguir:

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer o requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessaro site da Receita ou consultar pelo telefone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento, onde o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Está também disponível um aplicativo para tablets e smartphones, para consulta declarações do IRPF e a situação cadastral do CPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
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