Seis prefeituras da PB recebem prazo para entrega de documentos de concursos
28/10/2015
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, decidiu, em sessão hoje, fixar prazos para prefeituras que realizaram concursos públicos, ou que são alvo de apuração de denúncias de acumulação irregular de cargos, encaminharem toda documentação pendente ao Tribunal.
O exame das duas matérias dominou boa parte da sessão, presidida pelo conselheiro Nominando Diniz. Envolveu, por ordem de pauta, os municípios de São José de Espinharas, Caiçara e Cachoeira dos Índios, que fizeram em épocas distintas os certames para contratação de pessoal; e os de Juarez Távora, Barra de Santana e Dona Inês, onde houve denúncias de acumulação irregular de cargos.
Às prefeituras de Caiçara e Cachoeira dos Índios foram concedidos, respectivamente, os prazos de 60 e 30 dias para encaminhamento de documentos. No caso da prefeitura de São José de Espinharas, a 2ª Câmara acolheu um Recurso de Reconsideração e concedeu o registro de atos pendentes de admissão de pessoal.
Já ao município de Dona Inês foi concedido prazo de 60 dias para apresentação de documentos e prestação de esclarecimentos – inclusive compatibilidade de horários- sobre acumulação de cargo por um professor municipal que também tem vínculo com o Estado, na função de técnico de nível médio. Fato este que tornou a fixação do prazo extensiva à Secretaria Estadual da Administração, com o mesmo objetivo.
Em relação ao município de Juarez Távora, a Câmara considerou, à unanimidade, improcedentes as denúncias de acumulação indevida de cargos e determinou o arquivamento do processo, mesma decisão que adotou também quanto a denúncia de supostas irregularidades em concurso público da prefeitura de Barra de Santana.
A 2ª Câmara julgou procedente denúncia de prática de nepotismo na Prefeitura de Fagundes, nos exercícios de 2011/2012, e aplicou multa ao ex-prefeito Gilberto Muniz Dantas, a Arthur Risucci Dantas e Dannielle Risucci Dantas, filhos do ex-gestor e à época nomeados assessores jurídicos do município. Cabe recurso da decisão.
PROCESSOS REGULARES – Durante a sessão, a 2ª Câmara julgou regular, com ressalvas, a Concorrência 01/2011, da Secretaria de Estado da Administração, para contratação de agências de publicidade e considerou regular, sob o aspecto formal, o Pregão Presencial nº 068/13 da Secretaria de Estado da Saúde para compra de medicamentos médicos hospitalares.
Também foram julgadas regulares as prestações de contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (2011) e do Instituto de Previdência dos Servidores de Nazarezinho (2009), além de processos oriundos das prefeituras de Cacimba de Dentro, Patos, Guarabira e Riachão. Ao julgar Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, Maxwell Apolo Araújo, a Câmara votou pela redução de débito anteriormente imputado, e manteve multa e demais termos de acórdão relacionado ao processo.
Do total de 91 processos, parte deles decorrentes da prestação de contas anuais e de recursos, inspeções de obras, denúncias, concorrências, convites, tomadas de preço e pregões, havia 69 relacionados a pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos, ou seus dependentes.
Bananeiras Online com Assessoria
Outras NotÃcias
-
19.06.2026 Ã s 08:34
-
13.06.2026 Ã s 09:34
-
10.06.2026 Ã s 09:33
-
06.06.2026 Ã s 18:04
-
05.06.2026 Ã s 08:35