Suspensa medida cautelar que impedia a concessão de terreno público em Cabedelo

15/04/2016
Segundo conselheiro, a concessão não resultou em dano ao erário (Foto: Walla Santos)
Segundo conselheiro, a concessão não resultou em dano ao erário (Foto: Walla Santos)

 Temendo o desemprego e a repercussão negativa junto à população da cidade, o conselheiro substituto do TCE, Antônio Gomes Vieira Filho, revogou a Medida Cautelar que impedia a Prefeitura de Cabedelo de promover ‘doações onerosas’ de áreas públicas. 

A concessão das áreas públicas à construtora BRTEC LTDA que estava suspensa na Medida Cautelar decorre de contrapartida para execução de obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação, recuperação e reforma de quadra poliesportiva e urbanização, objeto das leis municipais nºs 1.778/15 e 1.766/15.

Para realizar o trabalho, a Prefeitura cedeu uma  área pública no Loteamento Jardim Jandira, Praia do Poço, de 1.587,51 m². O terreno foi avaliado em R$ 722.320,00 e teria como objetivo a construção da sede da empresa.

De acordo com Antônio Gomes Vieira Filho, a concessão não resultou em dano ao erário até o presente momento. “Não houve contestação por parte de outros supostos interessados, o que comprovaria a necessidade de prolongamento da medida acautelatória”.

O conselheiro, no entanto,  notificou o prefeito para promover a adequação dos documentos de avaliação às normas legais. O problema, no entanto, será decidido na sessão do próximo dia 28 de abril pelo Colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

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