
Além de adequarem o cronograma mensal de desembolso sem comprometer as demais obrigações financeiras do município, as Prefeituras que realizam os eventos devem remeter toda documentação contratual e de gastos “no prazo de até 30 dias contados do último dia do mês da festividade”.
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O documento encaminhado aos gestores nessa quarta-feira (9) é no sentido de que todos “observem com cautela” a recomendação do Tribunal sobre despesas com eventos festivos potencialmente custeados com recursos públicos.
Contida no Ofício Circular 001/2018, a recomendação estabelece que as despesas com festividades sejam informadas pelas prefeituras ao TCE-PB no prazo, forma e conteúdo descritos por meio das resoluções normativas TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015.
Os documentos exigidos são, principalmente, demonstrativos de despesas com data, valor e credor de todos os empenhos, convênios, parcerias, contratos, concessões ou patrocínios.
“Tais providências visam resguardar a aplicação dos recursos públicos com a efetiva observância à boa gestão pública”, observa o documento com a recomendação e assinado pelo presidente da Corte.
Bananeiras Online com Assessoria
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