
A saída é permitida para os que cumprem pena em regime semiaberto.
Ao todo serão liberados 516 presidiários da Penitenciária Média Juiz Hitler Cantalice e do Centro de Reeducação Feminino Maria Júlia Maranhão. A determinação foi do juiz Carlos Neves da Franca Neto, da Vara de Execução Pena e Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz, juíza de Direito Auxiliar.
Os detentos não devem se ausentar da região metropolitana de João Pessoa; não andar armado e não portar instrumentos ofensivos; não ingerir bebida alcoólica ou drogas; não frequentar bares, festas públicas, casas de shows e recolher-se em sua residência das 22h às 5h. Os detentos também devem assinar um termo em que afirma estar consciente da necessidade do cumprimento das medidas.
Em caso de não cumprimento, o reeducando deverá ser reconduzido à penitenciária e apresentado à Vara de Execução Penal para audiência de justificação.
Portal do Litoral
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