
A decisão se deu com base no artigo 6º do decreto que prevê direito a bônus pecuniário, pago de acordo com o potencial lesivo das armas ou dos materiais explosivos apreendidos. Ao todo, 948 unidades de material explosivo se enquadram dentro da lei que institui o bônus.
De acordo com o magistrado, a Procuradoria Jurídica do Comando da Polícia Militar emitiu parecer favorável aos autores, reconhecendo o direito de premiação para os militares que atuaram diretamente na Operação Dynamo II, que resultou na apreensão.
O juiz acrescentou, ainda, que os elementos probatórios atestam a evidência dos fatos. Afirmou que, diante da ausência de qualquer prova de pagamento, há a presunção da inadimplência proclamada.
G1
Rio Paraíba registra forte correnteza e moradores se arriscam em ponte
Encerramento do 120º Conselho Regional de Obreiros em Bananeiras
Abertura do 120º Conselho Regional de Obreiros em Bananeiras