
Segundo o texto, as empresas que descumprirem o que dita a legislação estão sujeitas a advertência e multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 20 mil, a depender do porte da instituição. A lei entrará em vigor somente 120 dias após a data de sua publicação.
As empresas que utilizam motocicletas em serviços de entrega, atendimento ou transporte, ficam obrigadas a registrar nos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de segurança dos condutores do veículo informações sobre ele. Deverão estar em local visível o nome do funcionário condutor, seu tipo sanguíneo e fator RH.
São considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) luvas, botas, macacão dividido em duas peças como calça e jaquetas de couro ou impermeável, capacete, jaqueta Air-Bag motoqueiro, coletes com modelos determinados pelo DENATRAN, bem como os já listados em norma específica.
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