MPPB orienta promotores sobre casos de perseguição contra as mulheres

03/11/2021

Promotores de Justiça que atuam na área da violência doméstica receberam uma nota técnica do Ministério Público para ajudar na atuação deles.
 
De acordo com o MPPB, o objetivo da nota é esclarecer dúvidas jurídicas sobre como conduzir os processos relativos ao crime de perseguição, o também conhecido ‘stalking’.
 
Há seis meses, entrou em vigor a lei  (14.132), que inseriu o artigo 147-A no Código Penal Brasileiro, criminalizando a prática. No documento, O MPPB reforça a importância do reconhecimento e da denúncia pela vítima.
 
De acordo com a nota, qualquer pessoa está sujeita a esse tipo de violência e a linha entre a paquera e a perseguição é o “não” da pessoa stalkeada. A procura reiterada, excessiva e incômoda, por exemplo, pode se configurar crime.
 
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O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Ricardo Alex Almeida Lins, destacou que o material de apoio aos promotores aborda vários aspectos do crime de perseguição ou stalking.
 
Entre eles, aviolência psicológica; destaca o valor probatório da palavra da vítima; o direito dela à reparação de danos; penas previstas e ações que podem aumentar as sanções.
 
Marcas profundas
 
Segundo a promotora de Justiça, Dulcerita Alves, que atua na área da violência doméstica de Cabedelo, o “stalker” se protege com o anonimato, virtual ou não, persegue a vítima e a deixa com as marcas profundas de violência.
 
Ela registra que ocorre o crime quando o sujeito persegue alguém, de forma reiterada e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
 
Paraíba.com



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